Segundo Hélvio Tadeu Cury Prazeres, Mestre em Administração e professor do Curso CPT Como Administrar Pequenas Empresas, a formalização dos negócios como microempresa ou MEI traz uma série de benefícios ao empreendedor, desde a obtenção do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas até o regime tributário simplificado. Sem falar que o empresário evita uma série de problemas com a fiscalização. Por esses e outros motivos, torna-se indispensável formalizar a empresa.
Microempresa
Na formalização como microempresa, o número permitido de funcionários pode variar. Quando nos setores de construção ou indústria, o microempresário pode contratar até 19 funcionários. Já nos setores de serviço e comércio esse número cai para até 9 funcionários. Além disso, para se enquadrar como microempresa, o faturamento anual deve alcançar uma receita de R$ 360 mil no máximo.
Uma das vantagens de se tornar uma microempresa é a possibilidade de adesão ao Simples Nacional. Trata-se de um regime tributário simplificado, com menor carga tributária. Outra vantagem é a possibilidade de concorrer a licitações governamentais e maior facilidade para abertura e fechamento da empresa. Em relação a quais impostos pagar, tudo depende da atividade da microempresa.
MEI- Microempreendedor Individual
São considerados MEI - Microempreendedor Individual, os empreendedores que não contam com sócios e trabalham por conta própria. Além disso, a empresa deve apresentar faturamento mensal de até R$ 5mil ou anual de até R$ 60 mil. Sem falar que é proibida a participação do empreendedor em outra empresa (titular ou sócio). Já em relação ao número de funcionários, o máximo permitido é um, que deve receber até um salário mínimo.
Uma das vantagens de se tornar MEI é a possibilidade de obtenção do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Com ele, é possível a retirada do alvará de funcionamento, que é emitido pela prefeitura. Sem falar que o CNPJ permite maior facilidade na abertura de contas bancárias e na solicitação de crédito com juros mais baixos. Fora a emissão de notas fiscais e possibilidade de transações comerciais com instituições governamentais.
Não podemos nos esquecer da isenção dos tributos federais, como Imposto de Renda, IPI, PIS, CSLL e Cofins. Entretanto, o MEI deve realizar o pagamento mensal do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Nele, estão inclusos impostos, como ICMS (comercialização de produtos) ou ISS (prestação de serviços).
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Fonte: Aliança Empreendedora
Por Andréa Oliveira
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