"Uma Creche é uma empresa comercial, que presta serviços educacionais. Antes da construção e estruturação do projeto de implantação, o empreendedor deve procurar a Prefeitura da cidade local, tomar conhecimento da legislação vigente e segui-la, criteriosamente, evitando futuros problemas", diz a professora Luciana Fiel do Curso CPT de Como Montar e Administrar uma Creche.
Essas exigências poderão ser alteradas de Estado para Estado.
Atualmente, os estados mais avançados, referente a exigências com relação à Educação Infantil, são Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Tomamos como base esses estados para orientação quanto à documentação exigida para implantação da creche, sugerindo, ainda, que se deve procurar a Secretaria de Educação Municipal da cidade onde será implantada a creche, e conhecer todas as exigências pertinentes.
Documentos sugeridos a serem apresentados:
1. Requerimento do proprietário – gestor – da instituição dirigido ao Diretor da Superintendência Regional de Ensino ou da Secretaria Municipal.
2. Detalhamento da proposta especificando a creche com: nome, endereço, capacidade de crianças por turno.
3. Público: cópia da lei municipal de criação da creche.
Privado: cópia do contrato social ou registro da firma individual.
4. Prova de salubridade do local expedida por médico.
5. Prova de localização do prédio em terreno que não ofereça riscos aos seus usuários, expedida por Engenheiro registrado no CREA.
6. Relação de professores com: nome, habilitação, endereço.
7. Autorização assinada pelo proprietário da instituição nomeando o Coordenador Pedagógico da creche, acompanhada do xerox da habilitação exigida para o cargo de Coordenador (Magistério, Pedagogia, Licenciatura Plena em Educação Infantil ou Curso Normal Superior).
8. Relatório de verificação “in loco” do inspetor.
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Por Eduardo Silva Ribeiro.