STF desobriga registro de pet shops no Conselho Regional de Medicina Veterinária

O STF decidiu que pet shops não estão obrigados a realizar o registro no CRMV

STF desobriga registro de pet shops no Conselho Regional de Medicina Veterinária Pet shops de banho e tosa e lojas de venda de animais estão desobrigados a realizar o registro no CRMV

O STF (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que pet shops e lojas de comercialização de animais vivos, produtos para pets e medicamentos veterinários não estão mais obrigados a realizar o registro no CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária. Da mesma forma, eles não precisam contratar médicos veterinários, pois foi acordado que as atividades realizadas nesses comércios nem sempre são voltadas à atuação privativa desse profissional.

Segundo o ministro Og Fernandes, os dispositivos da Lei 5.517/68 e Lei 6.839/80 são genéricos. Neles não se encontram descritos que o comércio varejista de rações e acessórios para animais, a comercialização de animais e de medicamentos veterinários e a prestação de serviços de banho e tosa desenvolvam atividades privativas do médico veterinário.

Além disso, as limitações à liberdade do exercício profissional e à exploração da atividade econômica estão sujeitas ao princípio da legalidade estrita. Sendo assim, torna-se inviável realizar a interpretação geral para determinar exigências não previstas em lei. Por esses motivos, quem explora o mercado de pet shops e afins não precisa realizar o registro no CRMV nem contratar responsável técnico.

Por unanimidade, os magistrados deram um fim à discussão há tempos controversa. Uma das partes, o Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo, defendia a obrigatoriedade do registro; já a outra, composta por empresas de avicultura e pet shops, defendia o comércio de animais, produtos e medicamentos veterinários sem a necessidade de registro no CRMV.

De acordo com o CRMV de São Paulo, a exigência da obrigatoriedade do registro foi embasada na defesa da saúde pública, do controle das zoonoses e do meio ambiente. Como alegação, o conselho afirmou que a vigilância sanitária não conseguiria fiscalizar com critério o estado de saúde dos animais à venda - ao contrário do médico-veterinário, profissional apto para tal.

Por fim, o TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu e aceitou a isenção de obrigatoriedade do registro no CRMV. Entretanto, quando a atividade básica da empresa vier do exercício profissional ou quando, em razão dele, prestarem serviços a terceiros, o registro nos respectivos órgãos fiscalizadores será obrigatório.

Fonte: Revista Globo Rural.

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Andréa Oliveira 17-05-2017 Manutenção e Serviços

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Comentários

Cristiane Maria dos Passos

10-06-2019

Quero dar baixa no Conselho Regional de Medicina Veterinária e no contrato que fiz como responsável pela minha loja de pet (veterinário). Mas estou insegura com medo de dar problema com fiscal!

Resposta do Como Montar

11-06-2019

Olá Cristiane Maria dos Passos,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Mesmo o STF desobrigando o registro de Pet shops no Conselho Regional de Medicina Veterinária, o ideal é que você procure um advogado, para que ele possa lhe passar os procedimentos e cuidados a serem tomados, justamente para não ter problemas futuros.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Cheyla

07-11-2018

Bom dia Gostaria de saber se essa novo regulamento está para todos os estado ? Inclusive o Mato Grosso Do Sul também não precisa da ART?

Resposta do Como Montar

07-11-2018

Olá Cheila,

Agradecemos a visita e comentário em nosso site. Está sim.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto

Rozana de Paula

05-11-2018

Prezados: Bom dia! Gostaria de saber se para a montagem de um hotel para pets há a exigibilidade do profissional com RT no estabelecimento. Grata, Rozana

Resposta do Como Montar

06-11-2018

Olá Rosana,

Agradecemos a visita e comentário em nosso site.

Não precisa.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto

Simone de Souza Santos

31-10-2018

Boa tarde gostaria de saber se um pet shop Banho e Tosa precisa de ser cadastrado no RT e obrigado ter uma técnico Veterinária? Sim ou não

Resposta do Como Montar

01-11-2018

Olá Simone,

Agradecemos a visita e comentário em nosso site.

Não é necessário.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto