Pet shops de banho e tosa e lojas de venda de animais estão desobrigados a realizar o registro no CRMV
O STF (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que pet shops e lojas de comercialização de animais vivos, produtos para pets e medicamentos veterinários não estão mais obrigados a realizar o registro no CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária. Da mesma forma, eles não precisam contratar médicos veterinários, pois foi acordado que as atividades realizadas nesses comércios nem sempre são voltadas à atuação privativa desse profissional.
Segundo o ministro Og Fernandes, os dispositivos da Lei 5.517/68 e Lei 6.839/80 são genéricos. Neles não se encontram descritos que o comércio varejista de rações e acessórios para animais, a comercialização de animais e de medicamentos veterinários e a prestação de serviços de banho e tosa desenvolvam atividades privativas do médico veterinário.
Além disso, as limitações à liberdade do exercício profissional e à exploração da atividade econômica estão sujeitas ao princípio da legalidade estrita. Sendo assim, torna-se inviável realizar a interpretação geral para determinar exigências não previstas em lei. Por esses motivos, quem explora o mercado de pet shops e afins não precisa realizar o registro no CRMV nem contratar responsável técnico.
Por unanimidade, os magistrados deram um fim à discussão há tempos controversa. Uma das partes, o Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo, defendia a obrigatoriedade do registro; já a outra, composta por empresas de avicultura e pet shops, defendia o comércio de animais, produtos e medicamentos veterinários sem a necessidade de registro no CRMV.
De acordo com o CRMV de São Paulo, a exigência da obrigatoriedade do registro foi embasada na defesa da saúde pública, do controle das zoonoses e do meio ambiente. Como alegação, o conselho afirmou que a vigilância sanitária não conseguiria fiscalizar com critério o estado de saúde dos animais à venda - ao contrário do médico-veterinário, profissional apto para tal.
Por fim, o TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu e aceitou a isenção de obrigatoriedade do registro no CRMV. Entretanto, quando a atividade básica da empresa vier do exercício profissional ou quando, em razão dele, prestarem serviços a terceiros, o registro nos respectivos órgãos fiscalizadores será obrigatório.
Fonte: Revista Globo Rural.
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Quero dar baixa no Conselho Regional de Medicina Veterinária e no contrato que fiz como responsável pela minha loja de pet (veterinário). Mas estou insegura com medo de dar problema com fiscal!
Olá Cristiane Maria dos Passos,
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Mesmo o STF desobrigando o registro de Pet shops no Conselho Regional de Medicina Veterinária, o ideal é que você procure um advogado, para que ele possa lhe passar os procedimentos e cuidados a serem tomados, justamente para não ter problemas futuros.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Bom dia Gostaria de saber se essa novo regulamento está para todos os estado ? Inclusive o Mato Grosso Do Sul também não precisa da ART?
Olá Cheila,
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Atenciosamente,
Mariana Caliman Falqueto
Prezados: Bom dia! Gostaria de saber se para a montagem de um hotel para pets há a exigibilidade do profissional com RT no estabelecimento. Grata, Rozana
Olá Rosana,
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Não precisa.
Atenciosamente,
Mariana Caliman Falqueto
Boa tarde gostaria de saber se um pet shop Banho e Tosa precisa de ser cadastrado no RT e obrigado ter uma técnico Veterinária? Sim ou não
Olá Simone,
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Não é necessário.
Atenciosamente,
Mariana Caliman Falqueto