Se o MEI possuir renda de aluguel de imóvel que, somada ao rendimento tributável, ultrapassar R$ 28.123,91, ele é obrigado a declarar o IR.
O prazo final de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) já se aproxima (29/04/16). No entanto, muitos ainda apresentam dúvidas quanto ao preenchimento correto do formulário do IR. E você, Microempreendedor Individual (MEI), já sabe se é obrigado a fazer a declaração ou está isento dessa obrigação? Afinal, você já faz a Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Será que ainda assim há obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda?
Além da Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional, o MEI que possui rendimento anual de até R$ 60 mil por ano deve fazer um Relatório Mensal de Receita Bruta. Nele são informados os serviços e as vendas feitas no mês. A vantagem é que o Microempreendedor Individual pode usar esses dados para o preenchimento da DASN-SIMEI.
No formulário da DASN-SIMEI, devem ser informados o total da receita bruta recebida pela pequena empresa, durante o ano de 2015, o total da receita bruta referente às atividades sujeitas ao ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e a existência de um empregado (se houver).
A não declaração do Simples Nacional impede que o microempreendedor gere o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Como consequência da falta de pagamento da DAS até o vencimento, os benefícios previdenciários do MEI são bloqueados.
Da mesma forma, não são geradas as Certidões Negativas de Débito, solicitadas em compras de imóveis ou financiamentos. Enfim, sem o pagamento do DAS (imposto mensal) nem a entrega da DASN-SIMEI, o MEI tem seu registro cancelado automaticamente.
Mas e quanto à Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)? Quando o MEI é obrigado a fazer ou não?
Lucro menor que R$ 28.123.91
O MEI não é obrigado a declarar o Imposto de Renda.
Lucro maior que R$ 28.123.91
O MEI deve avaliar qual parte do lucro é isenta e qual faz parte do rendimento tributável. O valor distribuído não pode ultrapassar determinado percentual de sua receita bruta anual. Caso contrário, será obrigado a declarar. Vejamos os percentuais:
->Comércio, indústria e transporte de carga (8%);->Transporte de passageiros (16%);->Serviços (32%).
Fontes de renda extra somadas ao rendimento tributável
Se o MEI possuir renda de aluguel de imóvel ou de outro emprego que, somadas ao rendimento tributável, ultrapassarem R$ 28.123,91, ele é obrigado a declarar o IR.
Fonte: Revista PEGN.