Formalização do MEI é possível mesmo em débito com a Receita Federal

Formalização do MEI é possível mesmo em débito com a Receita Federal. Na verdade, o indivíduo com dívidas parceladas na RF pode se tornar microempreendedor individual para montar o seu próprio negócio.

Formalização do MEI é possível mesmo em débito com a Receita Federal Dívidas parceladas na Receita Federal não impedem a formalização do MEI

A formalização do MEI é possível mesmo em débito com a Receita Federal. Na verdade, o indivíduo com dívidas parceladas na RF pode se tornar microempreendedor individual para montar o seu próprio negócio. Afinal é de suma importância legalizar a empresa para garantir uma série de vantagens, tais como emissão de notas fiscais, pedidos de empréstimo e facilidade na abertura de conta bancária.

Não apenas isso, o MEI terá seu registro no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e, como será enquadrado no regime do SN - Simples Nacional, será isento dos tributos federais (PIS, CSLL, IPI, Cofins e Imposto de Renda) comuns a outras empresas. O microempreendedor individual terá a obrigação de pagar somente um valor fixo mensal conforme o setor: comércio e serviços (R$ 52,85); prestação de serviços (R$ 51,85); e comércio ou indústria (R$ 47,85).

Graças a essa contribuição, o micro ou pequeno empresário será beneficiado com: aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio doença, entre outros. Da mesma forma, ele poderá contratar um funcionário, que terá direito a salário mínimo ou remuneração de acordo com o piso da categoria. Por outro lado, o MEI não poderá ser sócio ou titular de outra empresa e deverá ter um faturamento máximo de R$ 81 mil anual (antes era R$ 60 mil).

Para proceder ao registro, basta acessar o Portal do Empreendedor e preencher o campo "formalize-se". A inscrição é gratuita e simples, não havendo necessidade de enviar documentos. No ato da formalização, o número de inscrição na Junta Comercial e o CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, serão gerados e obtidos imediatamente.

Fonte: revistapegn.globo.com

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Andréa Oliveira 13-03-2018 Gestão Empresarial

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