Antes da formação da cooperativa, são realizadas reuniões e assembleias para avaliar a sua viabilidade no mercado
"Dentro de uma ótica empresarial, as cooperativas desempenham uma função-chave nos entornos rurais, em função de sua configuração como organização socioeconômica de natureza democrática, ajustando-se perfeitamente aos postulados do desenvolvimento rural", afirmam Antônio Carlos dos Santos e Juvêncio Braga de Lima, professores do Curso a Distância CPT Como Montar uma Cooperativa de Trabalhadores Rurais da Área Administração Rural. Como podem ser as sociedades cooperativas?
As sociedades cooperativas podem se constituir de três formas distintas. A primeira é classificada como singular ou de 1º grau e oferece serviços diretos ao cooperado. É importante ressaltar que é proibida a associação de pessoas jurídicas nesse modelo. A segunda sociedade cooperativa é classificada como central ou de 2º grau. Esta pode ser composta por três cooperativas singulares no mínimo. Já a sociedade conhecida como confederação ou de 3º grau pode ser constituída por três cooperativas centrais e ou federações de qualquer setor.
Resumo da formação de cooperativas
Inicialmente, é realizada uma reunião com membros interessados em formar a cooperativa. Nessa fase, devem ser estabelecidos os principais objetivos da cooperativa, além de ser serem averiguadas as condições dos futuros cooperados. Da mesma forma, deve ser analisada a viabilidade econômica, financeira, mercadológica e social da cooperativa, assim como é feito antes da abertura de qualquer empreendimento. Por fim, é escolhida uma comissão responsável pelas medidas essenciais à constituição da cooperativa.
Durante a reunião, devem ser feitos os seguintes questionamentos:
Todos do grupo comungam das mesmas necessidades?
A decisão de formar a cooperativa é a melhor no momento?
Há no mercado outra cooperativa capaz de suprir as necessidades do grupo?
Cada membro aceita contribuir financeiramente para viabilizar a cooperativa?
O volume de negócios viabiliza a abertura da cooperativa?
Cada membro concorda em colaborar com a cooperativa de forma integral?
Andamento da assembleia geral para formação da cooperativa
O coordenador da comissão de organização da cooperativa inicia a assembleia convocando os presentes à escolha do presidente dos trabalhos. Este, por sua vez, elege um secretário, com a função de ler a proposta do estatuto social da cooperativa. Na reunião, emendas podem ser feitas ao estatuto. Se aprovadas (após votação), elas passam a ser incluídas na proposta do estatuto.
Em seguida, é realizada a eleição dos cargos da diretoria e do Conselho Fiscal da cooperativa. O voto é secreto e qualquer membro pode ser eleito, salvo se for impedido por lei ou outros impedimentos legais. Na assembleia, o presidente eleito convida os membros da diretoria e do Conselho Fiscal a assumirem seus assentos à mesa. Nesse momento, é declarada a formação da cooperativa. Por fim, o secretário lê a ata, que é assinada pelos cooperados após aprovação.
Registro da cooperativa na Junta Comercial
Ao término da assembleia geral de formação da cooperativa, é imprescindível conhecer a organização das cooperativas do estado. Depois, deve ser realizado o registro da cooperativa na Junta Comercial com apresentação de alguns documentos específicos. Assim que toda a documentação for aprovada na Junta Comercial do estado onde se pretende constituir a cooperativa, ela deve ser encaminhada à Receita Federal para a obtenção do CNPJ.
Fonte: Canal Rural.
Confira o artigo "Cooperativa de produtores rurais: etapas de criação" e aprimore ainda mais o seu conhecimento.