Sua empresa se enquadra no Simples Nacional?

Sua empresa se enquadra no Simples Nacional? Apenas são permitidas empresas que desenvolvam atividades no comércio, na indústria, nos serviços e nas atividades agrícolas.

No Simples Nacional, apenas são permitidas empresas que desenvolvam atividades no comércio, na indústria, nos serviços e nas atividades agrícolas

Sua empresa se enquadra no Simples Nacional A empresa que se encaixar no Simples Nacional deverá fazer algumas declarações fiscais, contábeis e pessoais.

Toda empresa que fatura por mês até R$ 360 mil (cerca de R$ 3,6 milhões por ano) se enquadra no Simples Nacional. É permitida a abertura em qualquer mês do ano, salvo as empresas já abertas, que só podem fazer o procedimento em janeiro.

Não se enquadram no Simples Nacional as associações, cooperativas e entidades financeiras. Apenas são permitidas empresas que desenvolvam atividades no comércio, na indústria, nos serviços e nas atividades agrícolas. Entretanto, é necessário manter o pagamento dos tributos em dia, para não entrar no rol de inadimplência fiscal.

A empresa pode ser constituída individualmente ou em sociedade. Até mesmo sócios de outras empresas podem fazer o Simples Nacional, contanto que o faturamento nas outras não esteja acima do permitido. Caso o limite seja ultrapassado, a empresa seguirá o regime fiscal de lucro presumido.

A empresa que se encaixar no Simples Nacional deverá fazer algumas declarações fiscais, contábeis e pessoais - como a DEFIS (declaração de Imposto de Renda da empresa) e a RAIS (presta informações ao governo sobre os funcionários, salários e férias), além da emissão de livro caixa.

No entanto, há uma grande vantagem em se fazer o Simples Nacional, que é a unificação da carga tributária. Ou seja, um percentual sobre o faturamento unifica os vários impostos, como INSS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ISS e ICMS (cobrado à parte, conforme a atividade). Com isso, a carga tributária torna-se mais baixa para o empresário.

Mas é preciso que a empresa respeite os prazos para o envio de documentos, além do envio para a contabilização de todas as notas fiscais, extratos bancários e demais registros do negócio. Da mesma forma, o empresário deve exigir de seu contador a emissão de livro caixa ou de balanço.

Afinal, por meio do livro caixa ou de balanço, é possível acompanhar as finanças da empresa todo mês. Com isso, torna-se muito mais fácil saber de onde vêm os lucros e de onde vêm os gastos desnecessários. Dessa forma, será possível economizar e aplicar os lucros em investimentos seguros e rentáveis.

Fonte: Administradores.

Andréa Oliveira 15-12-2015 Seu Negócio

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