Forma de tributo para salões de beleza muda em 2018

Forma de tributo para salões de beleza muda em 2018. No ano que vem, a retenção e o recolhimento dos tributos serão de total responsabilidade do salão de beleza.

Forma de tributo para salões de beleza muda em 2018 O Conselho Gestor do Simples Nacional instituiu uma nova forma de tributo para salões de beleza em 2018

"A administração do salão de beleza requer, além de entendimento e talento na arte de embelezar o outro, noções estratégicas relacionadas à gestão. É essencial que o administrador do salão seja um ótimo gerente de negócios, que garanta a lucratividade da empresa cumprindo a legislação vigente", afirma Hélvio Tadeu Cury Prazeres, professor do Curso a Distância CPT Como Montar e Administrar um Salão de Beleza da Área Salão de Beleza.

Há algum tempo, a relação entre salões de beleza e parceiros contratados - cabeleireiros, manicures, maquiadores e depiladores, foi regulamentada para favorecer ambas as partes. Até mesmo o Conselho Gestor do Simples Nacional instituiu uma nova forma de tributo para salões de beleza em 2018. Não apenas isso, também foi determinado um novo meio de contabilizar os serviços dos profissionais-parceiros do salão.

No ano que vem, a retenção e o recolhimento dos tributos serão de total responsabilidade do salão de beleza. Tanto a receita da empresa como a do profissional-parceiro passarão a ser tributadas sob os parâmetros da Lei Complementar 123/2006. Dessa forma, deverá cair sobre os serviços/produtos do salão a alíquota mínima de 6% (renda bruta de até R$ 180 mil). Para produtos comercializados no estabelecimento, a alíquota mínima será de 4%.

É bom lembrar que os valores estabelecidos no contrato de parceria não mais integrarão a receita bruta do contratante como tributação. Além disso, o proprietário do salão de beleza que se encaixar nesse modelo deixará de ser enquadrado como MEI (Microempreendedor Individual). Outras categorias também deixarão de ser enquadradas como MEI, como contadores e técnicos contábeis, personal trainers e arquivistas de documentos.

A cota-parte recebida pelo profissional-parceiro passará a ser considerada como receita e sua retenção percentual caberá ao salão de beleza. Essa cota deverá ser informada no contrato de parceria, assim como os valores de recolhimento dos tributos e as contribuições sociais/previdenciárias do profissional contratado pela empresa. Além disso, o cliente do salão deverá receber um documento com a discriminação das cotas, que competem ao profissional-parceiro e à empresa contratante.

Fonte: Revista PEGN.

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Andréa Oliveira 21-12-2017 Beleza

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